Saque do FGTS – Receba o saldo total das contas inativas! 

Possuir saldo em conta permite que o trabalhador realize o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Além disso, os empregados que optarem pela modalidade saque-aniversário só recebem a quantia total depois de 2 anos.  

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Sendo assim, o FGTS pode então servir como um fundo de reserva financeiro dos trabalhadores. Portanto, deve ser depositado pelo empregador um valor correspondente a 8% do salário do trabalhador na conta do mesmo. 

Além do mais podemos destacar que o FGTS possui múltiplas contas, separadas em 2 categorias, sendo, contas ativas e contas inativas. 

Sobre a conta ativa e conta inativa 

A conta ativa funciona quando o trabalhador está em emprego atual. Mas, por outro lado, a conta inativa funciona para ex-trabalhadores que operavam em certa instituição. Sendo assim, ao sair da empresa a conta se torna inativa. 

Saque do FGTS

Contudo, o direito do FGTS é para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada em regime da CLT. Dessa forma, podemos citar os seguintes trabalhadores: 

  • Rural; 
  • Autônomo; 
  • Atletas profissionais; 
  • Safreiros, domésticos 
  • Entre outros. 

Como posso fazer o saque do FGTS das contas inativas? 

Bom, você deve saber que nem todas as situações pode-se sacar o FGTS das contas inativas. Porém, não se preocupe, pois, logo abaixo vamos destacar algumas situações onde se pode sacar: 

  • Aposentadoria; 
  • Demissão sem justa causa; 
  • Doenças graves; 
  • Encerramento das atividades das instituições; 
  • Falecimento do colaborador; 
  • Rescisão por situações maiores (enchente ou incêndio), ou ambas culpas, tanto do empregado, quanto do empregador; 
  • Calamidade pública; 
  • Cumprimento do contrato; 
  • Adquirir imóvel residencial, amortização ou liquidação de dívidas; 
  • Caso um colaborador for suspenso de uma atividade de classe, e a suspensão for mais de noventa dias; 
  • Mais de três anos sem emprego formal. 

Entenda com efetuar a consulta dos saldos no FGTS 

Para realizar a consulta, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou do FGTS e, através de aplicativos para celulares com sistema iOS e Android. 

Contudo, caso queira pode também se inscrever para receber informações do Fundo de Garantia, através de dados de celular e e-mail. Confira mais detalhes a seguir. 

Antes de tudo, o Governo anunciou saques aos trabalhadores com contas ativas quanto inativas. No ano de 2016, sob a gestão de M. Temer os saques foram realizados de contas inativas, totalizando 44 bilhões de reais. 

1- Saques presencialmente 

Como primeira opção, os trabalhadores podem ir presencialmente no balcão de atendimento da Agência Caixa para consultar o extrato do FGTS. 

Sobretudo, podem também usar o Cartão-de-Cidadão para se deslocar o posto de gasolina para consulta, desde que possua uma palavra-passe em mãos. Além disso, saiba que não tem como acessar o extrato do FGTS por celular. 

2- Através do Site ou Aplicativo da Caixa 

No sita da Caixa, você deve informar o número NIS (PIS/PASEP). Este número pode ser encontrado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo do trabalhador. Portanto, o trabalhador utiliza a senha cadastrada por ele mesmo. Contudo, a senha do cidadão também pode ser utilizada. 

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